O Código de Conduta de Fornecedores é um documento que reúne os mais altos padrões de comportamento ético, responsável e integro em nossas operações e o compromisso que esperamos dos nossos Fornecedores e Parceiros de Negócio.
As informações desse Código de Conduta de Fornecedores são de propriedade exclusiva da ATRIA DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO, não sendo permitido a sua utilização fora de sua finalidade específica ou a divulgação a terceiros sem a autorização expressa da mesma.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Comunicado aos FORNECEDORES E PARCEIROS DE NEGÓCIO
A nossa empresa prima pela excelência na execução de suas atividades empresariais e a de nossos clientes, e tem como premissa a construção de relações saudáveis, transparentes, sustentáveis e seguras, acreditando no nosso papel de funcionar como uma verdadeira força catalizadora da integridade no ambiente negócios em que estivermos inseridos. Estamos comprometidos em manter os mais altos padrões de comportamento responsável, integridade e ética em nossas operações e de nossos clientes e esperamos um compromisso similar de nossos fornecedores e parceiros de negócios.
Nesse contexto, o Código de Conduta de Fornecedores contém os princípios, valores e diretrizes que guiam a relação entre a nossa empresa, seus fornecedores e parceiros de negócio, refletindo os elevados padrões de integridade da nossa empresa. Por meio dele, também buscamos promover entre os nossos fornecedores ambientes de trabalho seguros, o desenvolvimento de seus colaboradores, bem como o tratamento justo, respeitoso e decente, repudiando todas as formas de discriminação.
Este Código se aplica a todos os fornecedores e parceiros de negócio, independentemente de serem residentes ou não no Brasil, incluindo suas coligadas e controladas, que estejam envolvidos em processos negociais com a nossa empresa e clientes, tais como: licitações, pré-qualificações e procedimentos de contratação direta, bem como aqueles que celebrem com a nossa empresa e a de nossos clientes instrumentos jurídicos em virtude de tais processos, independentemente de se tratar de contrato, convênio, termo de cooperação ou outro instrumento.
O reconhecimento deste Código, é um requisito para cumprir as normas aqui estabelecidas, e são uma premissa em todos os contratos de fornecimento da nossa empresa. o Código de Conduta de Fornecedores será disponibilizado aos fornecedores e aos parceiros de negócios durante o processo de fornecimento e pode ser acessada em nosso site. Esperamos que nossos fornecedores e parceiros de negócios, repliquem aos seus colaboradores o conteúdo deste Código e estejam comprometidos com as seguintes ações:
- Comunicar e se fazer cumprir na integra o conteúdo de Código de Conduta de Fornecedores aos seus colaboradores e, em cascata, ao longo de toda estrutura organizacional; e
- Relatar quaisquer lacunas ou violações do Código à nossa empresa por meio do seu contato direto dentro das nossas áreas de negócio; e
- Trabalhar com a nossa empresa para avaliar o desempenho em relação a este Código e tomar ações preventivas e corretivas se assim for necessário e se forem constatados irregularidades e/ou descumprimentos de qualquer ordem.
Acreditamos que o desenvolvimento sustentável e a geração de valor aos nossos Clientes, a sociedade e ao nosso país só são alcançados por meio de negócios responsáveis e de relações comerciais de benefício mútuo.
Por isso, praticamos e acreditamos nas premissas deste Código, tornando-as requisitos básicos a todos fornecedores e parceiros de negócio que pretendem manter relações com a nossa empresa e nossos Clientes.
1.2. NOSSO PROPÓSITO
Nosso propósito empresarial é apoiar os nossos clientes, no desenvolvimento de projetos que retornem benefícios efetivos e os impulsionem em sua estratégia de crescimento. Este propósito se desdobra em nossa missão e visão empresarial, e em nossos valores como profissionais de alta performance que somos.
NOSSA MISSÃO
Agregar valor e potencializar a evolução sustentável do negócio dos nossos clientes através de nossa expertise, do emprego das melhores práticas e metodologias em gestão, utilizando as tecnologias mais modernas e eficientes e com uma atuação pautada pela excelência, ética e parceria.
NOSSA VISÃO
Ser reconhecida no mercado como um exemplo de empresa, aliada aos objetivos estratégicos de nossos acionistas e que supera as expectativas de nossos clientes.
NOSSOS VALORES
Atuar em todo o Território Nacional levando nossos valores em todos os projetos que atuamos:
- Com foco no cliente e em suas necessidades e objetivos; e
- Com compromisso com a ética em nossos negócios; e
- Com a premissa da excelência nos serviços prestados; e
- Praticando a responsabilidade social e ambiental em todos os negócios em que estivermos envolvidos.
A nossa empresa não apenas presta serviços de alta qualidade e valor, mas o faz de uma forma que reflete o compromisso de conduzir nossos negócios em plena conformidade com a legislação vigente e de ser orientada pela integridade e honestidade. Os nossos Clientes esperam comportamento semelhante de todos os terceiros com quem trabalhamos, ou contratamos para atuar de alguma forma em seus projetos.
2. Objetivo e abrangência
Este Código de Conduta de Fornecedores especifica e ajuda na contínua implementação dos Princípios Corporativos de Negócio da nossa empresa ao estabelecer determinados padrões mínimos não-negociáveis para os quais solicitamos o respeito e a adoção por parte de nossos fornecedores e parceiros de negócio, seus funcionários, agentes e subcontratados (conjuntamente tratados neste Código somente como os Fornecedores) durante a condução de negócios com a nossa empresa e/ou nossos clientes.
Ao aceitar este Código, os fornecedores e parceiros de negócio reconhecem que todos os acordos, contratos e relações comerciais com a nossa empresa e/ ou nossos clientes, existentes e futuros, estarão sujeitos às disposições contidas neste documento.
3. Requisitos e diretrizes
3.1. Ética e integridade
PREVENÇÃO À FRAUDE, À CORRUPÇÃO, À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
A nossa empresa está comprometida com a promoção da integridade no ambiente de negócios e atua em respeito à Legislação Anticorrupção nacional e internacional e demais normas aplicáveis, principalmente a Lei de Improbidade Administrativa (Brasil), a Lei Anticorrupção Empresarial (Brasil), o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act (EUA) e a UK Anti-Bribery Act.
Nesse sentido, conforme previsto no nosso Código de Ética e Conduta Profissional, a nossa empresa tem tolerância zero a toda forma de fraude e corrupção, incluindo suborno, extorsão, lavagem de dinheiro ou negociação com informações privilegiadas, em toda sua cadeia de fornecedores e parceiros de negócio, sendo, por isso, absolutamente vedado:
- Solicitar, obter, receber, prometer, oferecer ou dar vantagens indevidas de qualquer natureza para si ou para terceiros, incluindo pagamentos de facilitação; e
- Induzir ou persuadir outrem a atuar de maneira imprópria ou ilegal em favor da nossa empresa; e
- Omitir-se diante de situações de fraude e corrupção (nacional ou transnacional), sob qualquer forma, direta ou indireta, ativa ou passivamente, que envolva ou não valores monetários; e
- Financiar, custear, patrocinar ou, de qualquer modo, subvencionar a prática de atos ilícitos; e
- Adotar, com relação ao setor público, nacional ou estrangeiro, qualquer iniciativa que possa ser interpretada como tráfico de influência e como ato lesivo à Administração Pública, descritos no Artigo 5º da Lei Federal nº 12.846, de 2013.
INTEGRIDADE E TRANSPARÊNCIA NAS RELAÇÕES
Os fornecedores e parceiros de negócio devem, no exercício de suas atividades, adotar conduta honesta, digna, estrita observância às leis aplicáveis, normas técnicas, respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente, aos padrões éticos da sociedade e a cultura do nosso país.
Em todas as suas atividades, os fornecedores e parceiros de negócio jamais poderão, diretamente ou por meio de intermediários, oferecer ou prometer qualquer vantagem pessoal ou imprópria com o intuito de obter ou manter um negócio ou outro benefício de terceiros, quer sejam públicos ou privados.
Os fornecedores e parceiros de negócio tampouco podem aceitar qualquer dessas vantagens em troca de qualquer tratamento preferencial de terceiros. No desempenho de suas ações empresariais e no relacionamento com a nossa empresa e clientes, os fornecedores e parceiros de negócio devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis da República Federativa do Brasil, seus Estados e Municípios observando e aplicando os mais elevados padrões de honestidade, transparência e integridade evitando a qualquer custo situações que possam parecer suspeitas ou desrespeitem estes requisitos.
Os fornecedores e parceiros de negócio devem:
- Atuar com integridade, honestidade, inovação, cooperação, confiança, responsabilidade, melhoria contínua, resultados, reputação e transparência; e
- Adotar uma comunicação transparente, verdadeira, facilmente compreensível e acessível a todos os interessados, em todas as relações negociais com a nossa empresa, observando sempre as questões relacionadas à segurança da informação; e
- Reportar ao Canal de Denúncia, de forma tempestiva, honesta, razoável e responsável, qualquer desvio de que venha a ter conhecimento.
PREVENÇÃO DE CONFLITO DE INTERESSES
O conflito de interesses, previsto na Lei Federal nº 12.813/2013, é prejudicial aos negócios da nossa empresa e de nossos clientes e ao ambiente de controles internos, pois pode influenciar de maneira imprópria a conduta de nossos empregados a atingir interesses particulares, contrários aos interesses da empresa, ou ainda a causar qualquer tipo de dano à nossa empresa e suas participações societárias.
Os fornecedores e parceiros de negócio devem:
- Abster-se de praticar qualquer ato que possa colocar os empregados da nossa empresa ou agentes públicos de outros órgãos e instituições públicas em situação de conflito de interesses, real ou potencial; e
- Agir diligentemente prevenindo ou ainda impedindo qualquer situação de conflito de interesses, real ou potencial; e
- Comunicar qualquer tipo de relação particular entre fornecedores e empregados da nossa empresa que estejam atuando na relação de fornecimento, como, por exemplo, relações de parentesco entre o fornecedor e seus funcionários com empregados da nossa empresa e seus administradores.
OFERTA DE PRESENTES, BRINDES, HOSPITALIDADE E CONTRAPARTIDAS DE PATROCÍNIO
O recebimento ou o oferecimento ocasional de presentes, brindes ou hospitalidade deverá observar as estritas disposições da lei, as normas internas da nossa empresa, além dos atos normativos das autoridades públicas, pois tem o potencial de representar uma oportunidade para a ocorrência de fraude e de corrupção. Desta forma, é proibida essa prática em troca de qualquer benefício pessoal ou favorecimento ao ofertante ou a terceiros.
3.2. Comportamento nas concorrências, negociações e tratativas em geral
CONCORRÊNCIA E COMPETITIVIDADE NOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO
A nossa empresa observa, em sua atuação no segmento econômico, os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência e, ao mesmo tempo, não compactua com quaisquer práticas que busquem a cartelização ou a concentração de mercado, as quais entende ser absolutamente incompatíveis com a ordem econômica estabelecida pela Constituição Brasileira.
As licitações realizadas e os contratos celebrados pela nossa empresa no âmbito da Lei 13.303/16, bem como os processos de contratação realizados para as parcerias operacionais, visam assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto, e a evitar operações em que se caracterize sobrepreço ou superfaturamento, devendo observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da eficiência, da probidade administrativa, da economicidade, do desenvolvimento nacional sustentável, da vinculação ao instrumento convocatório, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo.
Desta forma, não serão tolerados comportamentos em desacordo com as normas legais aplicáveis e os princípios elencados.
Due Dilligence de Integridade (DDI)
A nossa empresa poderá adotar o procedimento de Due Dilligence de Integridade (DDI) para subsidiar a tomada de decisão sobre o início ou a continuidade do relacionamento comercial e para definição do nível de monitoramento dos riscos potenciais de fraude e corrupção identificados.
Para atender ao critério de Integridade, os fornecedores e parceiros de negócio devem disponibilizar informações sobre sua estrutura organizacional e de negócios, relacionamento com agentes públicos, histórico de integridade, relacionamento com terceiros e programa de integridade.
NAS LICITAÇÕES, NEGOCIAÇÕES E TRATATIVAS DE FORMA GERAL
Os fornecedores e parceiros de negócio devem:
- Certificar-se de que a proposta atende plenamente os requisitos exigidos no processo de contratação, apresentando toda a documentação exigida, inclusive para comprovação do atendimento aos requisitos de habilitação e às condições para celebração do instrumento jurídico, sob pena de aplicação das sanções e penalidades cabíveis; e
- Comprometer-se com as propostas e declarações encaminhadas à nossa empresa por ocasião dos processos negociais, não cabendo desistência, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela nossa empresa; e
- Certificar-se de que as tratativas com a nossa empresa sejam realizadas com representantes legais ou profissionais dotados de identificação funcional do fornecedor (exemplo: crachá, endereço eletrônico oficial da empresa etc.).
3.3. Relações no âmbito do contrato
Em nossas relações comerciais com fornecedores e parceiros de negócio, exigimos a aplicação da cordialidade, confiança, respeito, dignidade e honestidade nas relações entre nossos integrantes e os integrantes dos fornecedores e parceiros de negócio, independentemente de qualquer posição hierárquica, cargo ou função. Essas condutas também devem ser observadas nas relações entre os integrantes dos fornecedores e parceiros de negócio no ambiente de trabalho, assim como para com os nossos clientes.
Os fornecedores e parceiros de negócio devem:
- Executar o escopo de fornecimento em estrita observância e atendimento ao instrumento jurídico, de acordo com a lei, com as cláusulas e condições nele previstas e em observância a este Código e demais normas aplicáveis; e
- Compartilhar nosso compromisso com a geração de valor de forma ética e transparente, adotando as melhores práticas de mercado; e
- Utilizar adequadamente, conforme a boa prática da indústria e nos termos previstos no instrumento jurídico, os bens, produtos e/ou instalações da nossa empresa e de nossos clientes, cedidos única e exclusivamente para a realização de suas atividades.
3.4. compromissos com a excelência operacional
A nossa empresa tem como objetivo permanente a excelência na execução das suas atividades e, para tanto, conta com o mesmo comprometimento por parte dos seus fornecedores e parceiros de negócios.
Para isso, poderemos monitorar o desempenho dos fornecedores utilizando o Índice de Desempenho de Fornecedores (IDF), onde são avaliados os cumprimentos das obrigações relacionadas a prazo, qualidade, gestão e segurança, meio ambiente e saúde. Através da avaliação de desempenho, a nossa empresa poderá estabelecer critérios para participação em contratações e para desempate entre propostas, conforme normas da internas.
Os dados resultantes da avaliação de desempenho poderão ser consultados pelo fornecedor, contribuindo para a melhoria na execução contratual e na atuação do fornecedor em seu mercado de interesse.
3.5. proteção de dados e de informações corporativas
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
É dever do fornecedor garantir a sua conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/18 (LGPD), bem como observar as normas, diretrizes e políticas de proteção de dados pessoais e privacidade da nossa empresa. Para tanto, são deveres de todos os seus colaboradores:
- Possuir a exata compreensão de que o tratamento de dados pessoais é permitido apenas para fins específicos, definidos e legítimos, e desde que previsto em uma das hipóteses legais descritas no art. 7° ou 11 da LGPD e demais legislações vigentes sobre tratamento de dados pessoais; e
- Verificar quais dados pessoais são realmente necessários para o desenvolvimento de sua atividade antes de coletá-los, acessá-los, utilizá-los, armazená-los, divulgá-los ou de realizar qualquer outro tipo de tratamento previsto no art. 5º, X da LGPD; e
- Não compartilhar senhas de acesso com terceiros ou utilizar senhas de terceiros para acessar sistemas ou computadores corporativos; e
- No uso dos equipamentos e recursos da nossa empresa não deve haver expectativa de privacidade, podendo a nosso exclusivo critério termos acesso ao conteúdo produzido ou transitado pelos mesmos, desde que com fundamento na legislação vigente.
PROTEÇÃO DE INFORMAÇÕES CORPORATIVAS
O fornecedor e os parceiros de negócio deverão cumprir as normas internas da nossa empresa sobre segurança da informação, dando o adequado tratamento à informação recebida ou gerada em razão da relação jurídica estabelecida, mantendo seus colaboradores informados acerca de tais normas internas, e nos comunicando os casos de descumprimento das referidas normas.
3.6. Direitos humanos e respeito a legislação
Os fornecedores e parceiros de negócio devem:
- Respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente, conforme estabelecido na Carta Internacional dos Direitos Humanos, na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho, nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU (“Princípios Orientadores”) e no Decreto nº 9.571 de 21 de novembro de 2018 e demais legislações aplicáveis; e
- Comunicar às comunidades do entorno as atividades que impactem seu cotidiano, de forma a minimizar impactos/riscos, transtornos e conflitos advindos da execução da sua relação com a nossa empresa e nossos clientes; e
- Diligenciar reparos de danos que causar nas comunidades durante as obras decorrentes de suas atividades; e
- Não praticar atos que configurem excesso de força na interação entre forças de segurança, comunidades e trabalhadores.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Os fornecedores e parceiros de negócio deverão prover condições dignas de trabalho a seus empregados, garantindo o cumprimento da legislação trabalhista vigente. Em casos de países em que a legislação vigente for inferior à legislação internacional, os padrões dessa última deverão prevalecer. O fornecedor também deve evitar atos de preconceito, ameaça, chantagem, falso testemunho, assédio moral e assédio sexual.
DIVERSIDADE
A honestidade, a integridade, a justiça, a equidade, a verdade, a coerência entre o discurso e a prática referenciam as relações da nossa empresa com pessoas e instituições, e se manifestam no respeito às diferenças e diversidades de condição étnica, religiosa, social, cultural, linguística, política, estética, etária, física, mental e psíquica, de gênero, de orientação sexual, de identidade de gênero e outras.
Desta forma, o fornecedor e os parceiros de negócio se comprometem a promover a diversidade, garantindo o respeito à diferença e à igualdade de oportunidades no acesso, remuneração e ascensão no emprego.
IGUALDADE RACIAL
O fornecedor deve valorizar iniciativas de igualdade racial para contribuir com relações de trabalho mais justas e com igualdade de oportunidades para pessoas de segmentos étnico-raciais em situação de vulnerabilidade, contribuindo para ampliar a representatividade nas suas atividades sociais e econômicas e em posições de liderança.
INCLUSÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação. Desta forma, o fornecedor deve contribuir para a efetivação da igualdade de oportunidades de emprego incluindo, na medida do possível, ou conforme determinado por lei, pessoas com deficiência em sua força de trabalho, promovendo, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais dessas pessoas, visando a sua inclusão social e cidadania.
TRABALHO INFANTIL E ESCRAVO, OU ANÁLOGO AO ESCRAVO, E ENFRENTAMENTO À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
Os fornecedores e parceiros de negócio devem:
- Não utilizar mão de obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República, nem utilizar mão de obra em condição de trabalho escravo ou análoga ao escravo, exigindo postura semelhante de seus fornecedores e prestadores de serviços, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis; e
- Não praticar e/ou compactuar com qualquer forma de exploração sexual de crianças e adolescentes, sensibilizando seus empregados para o enfrentamento dessa violência e divulgando, sempre que possível, os canais de denúncias locais, especialmente os Conselhos Tutelares Municipais e o Disque Direitos Humanos – Disque 100.
3.7. Saúde, meio ambiente e segurança do trabalho
O fornecedor e os parceiros de negócio, seus empregados e subcontratados, empenhados no cuidado com a vida e o meio ambiente e na promoção de um comportamento ético e seguro, se comprometem a:
- Reduzir os riscos à segurança e saúde das pessoas e fortalecer a segurança dos processos; e
- Cuidar uns dos outros no ambiente de trabalho e, na dúvida, parar e procurar ajuda; e
- Prevenir e minimizar impactos ambientais decorrentes de suas atividades; e
- Prevenir, monitorar e controlar os impactos de suas atividades sobre as comunidades onde atua; e
- Considerar os requisitos de SMS específicos estabelecidos para suas atividades; e
- Fortalecer a cultura de SMS com foco na educação, capacitação e conscientização; e
- Comunicar de forma transparente as informações e o desempenho em SMS; e
- Buscar o alinhamento às boas práticas de SMS da indústria, em conformidade com a legislação, regulação, normas e padrões; e
- Prever e responder com prontidão às situações de emergência; e
- Implementar continuamente a melhoria em SMS.
3.8. Relações comunitárias
Cada comunidade possui características próprias, definidas a partir de sua história e das suas relações sociais, representadas por valores, formas de interação e identidade, que devem ser respeitadas.
Partindo dessas premissas, a nossa empresa incentiva o fornecedor a estabelecer relacionamento com as comunidades situadas na área de abrangência, com base no diálogo contínuo e transparente, contribuindo para a viabilidade das suas atividades e o desenvolvimento local.
3.9. Atuação nas redes sociais
A comunicação digital do fornecedor deverá ser pautada de acordo com o estabelecido neste Guia, sempre que fizer menção à nossa empresa, aos nossos clientes e aos negócios que estivermos envolvidos, e em observância à legislação vigente, no que diz respeito à propriedade intelectual e aos respectivos direitos autorais e de uso.
Ficam expressamente vedados:
- Criar sites, páginas ou qualquer aplicação em nome da nossa empresa, clientes ou aos negócios que estivermos envolvidos em associação direta à marca; e
- Criar perfis em comunidades ou redes sociais em nome da nossa empresa, clientes ou aos negócios que estivermos envolvidos; e
- Falar em nome da nossa empresa, ou se comportar como porta-voz no ambiente digital, sem a devida autorização/designação.
3.10. Auditorias e avalições
O fornecedor e os parceiros de negócio se comprometem em cooperar e auxiliar processos de auditoria, verificação ou investigação conduzidos pela nossa empresa ou um terceiro por ela designado, em relação a qualquer alegada, suspeita ou comprovada não conformidade seja com a Legislação Anticorrupção nacional e internacional aplicável, seja em relação a suas obrigações contratuais junto à nossa empresa.
Deverá ainda envidar os esforços necessários para corrigir eventuais deficiências ou violações identificadas por uma auditoria, avaliação, inspeção, investigação ou análise interna ou externa.
3.11. disposições complementares
Todos os fornecedores e os parceiros de negócio devem cumprir as premissas, requisitos e diretrizes deste Código na íntegra e sem ressalvas ou exceções. Nos resguardamos o direito de tomar as medidas que julgarmos necessárias quando um fornecedor e os parceiros de negócio violarem qualquer aspecto deste Código que venha a ferir a nossa empresa e/ou seus clientes.
O descumprimento dos princípios e compromissos expressos neste Código poderão implicar na adoção de medidas pela nossa empresa, tais como a imposição de penalidades e demais consequências contratuais, bem como de sanções administrativas, que poderão culminar no bloqueio do fornecedor para novas contratações e até mesmo no encerramento dos contratos vigentes, de acordo com normas internas vigentes.
No que tange às sanções administrativas, são exemplos de condutas passíveis de apuração por comissão específica, conforme normas da nossa empresa: fraude, corrupção ou conduta dolosa por parte da empresa; abandono ou denúncia unilateral de contrato; ocorrência de acidente de SMS, fatal ou não; não adimplemento de obrigações trabalhistas ou previdenciárias; a retirada injustificada de proposta pelo licitante, entre outras consideradas como relevantes, de acordo com a gravidade da conduta ou comportamento da empresa, ou de seus efeitos.
No caso de tomarmos conhecimento de quaisquer ações ou condições que violem o Código, a nossa empresa se reserva o direito de exigir aos fornecedores e os parceiros de negócio medidas corretivas.
A nossa empresa também se reserva o direito de rescindir qualquer contrato com qualquer fornecedor e os parceiros de negócio que violem o disposto neste Código.
3.12. vigência
O presente Código entra em vigor na data de sua publicação e possui validade indeterminada, podendo ser alterada a qualquer tempo ou qualquer razão pela nossa empresa. Na ocasião da atualização do Código, será disponibilizado o histórico de revisões não afetando os temos de compromisso firmados em datas anteriores ao do novo documento.